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O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que:
"Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
II - segurando o guidom com as duas mãos;
III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN."
Respeitar os requisitos de segurança, que muitas das vezes parecem e... Ver mais