

A indústria da construção é um dos setores produtivos com maior índice de acidentes de trabalho e de ocorrências fatais. Em partes, uma das principais causas dos acidentes na indústria da construção civil, continua sendo a falta de cultura, de consciência profissional, por parte de empregadores e empregados, quanto à importância das Normas de Segurança do Trabalho, como forma de evitar, prevenir e se antecipar aos acidentes.
Em obras de pequeno porte, com número inferior a 20 funcionários, estes aspectos podem ser agravados, por não terem a obrigatoriedade da implementação de medidas de controle e prevenção de segurança, pela alta rotatividade da mão de obra, informalidade, e terceirização dos empregados, o que compromete um trabalho efetivo a médio e longo prazo nesta área. Há precariedade nas condições de trabalho, baixa efetividade da regulamentação dos ambientes de trabalho, desconhecimento de normativas, falta de treinamentos e mão de obra qualificada, fatores esses que contribuem para o aumento de ambientes de trabalho inseguros.
A grande problemática, está mesmo nas empresas assumirem e implementarem os preceitos normativos em seus canteiros de obras. É comum ouvirmos de profissionais que compõem esse setor que, para as empresas da construção civil, especificamente do subsetor edificações, um programa voltado para a segurança e saúde no trabalho é algo muito complexo e às vezes até impossível de ser implementado.
Tal despreparo pode ser devido à grande demanda do setor imobiliário de determinadas regiões, que gera mais empregos do que profissionais qualificados, absorvendo muitas vezes, pessoas despreparadas para suprir essas lacunas, pois a falta de qualificação e de capacitação profissional, origina profissionais menos conscientes aos perigos que os entornam. Percebe-se claramente, que as empresas preferem se arriscar a causar um acidente no canteiro, economizando em medidas e precauções necessárias à segurança, e sofrer os prejuízos, do que investir em prevenção.
As empresas se defendem argumentando que: devido ao caráter temporário das instalações de produção e, em decorrência disso, das dificuldades em fiscalizar e adotar medidas preventivas estáveis, das peculiaridades de cada obra, da alta rotatividade da mão de obra, do emprego de mão de obra terceirizada, e da falta de técnicos especializados dentro das empresas, é difícil projetar e manter ambientes seguros, o que para nós, isso é o cúmulo do absurdo.
Com base nas Normas Regulamentadoras, as principais ações no nível de saúde e segurança do trabalho, devem ser adotadas independentemente se essas empresas forem cobradas ou não, mas deveriam cumprir por uma consciência social e humana, e até vislumbrando o lado financeiro de não terem que desembolsar grandes valores em indenizações, e até visando uma maior produtividade dos seus funcionários. A partir do conhecimento adquirido com a realização do trabalho, têm-se o compreendimento que o investimento deve ser feito na qualificação dos funcionários em treinamentos adequados às funções, na implantação dos programas de segurança nos canteiros de obras, e nas melhores condições das áreas de vivência no trabalho. Na realidade, a aplicação das normas não demanda grandes desafios e nem valores exorbitantes, é só uma questão de tomar a decisão, implantar e desenvolver programas de segurança e saúde no trabalho.
Observa-se que os principais envolvidos nas obras (engenheiros, mestres de obra, encarregados, etc.) não possuem conhecimento detalhado das exigências das NR’s. Sendo assim, é preciso começar por esses profissionais, é necessário instruí-los e conscientizá-los da importância disso, para que essa tomada de decisão parta da mais alta hierarquia da empresa. Entende-se aqui, que deveria existir uma consciência maior por parte dos empregadores e empregados em conhecer, entender e cumprir o exposto nas normativas, e implementarem a segurança do trabalho em seus canteiros de obras, de tal forma que, todos os níveis hierárquicos se comprometessem em aplicá-la. A finalidade é que a análise dos riscos nos locais de trabalho, incorpore a vivência, o conhecimento e a participação dos trabalhadores, já que são eles que realizam o trabalho cotidiano e sofrem seus efeitos, e, portanto, possuem um papel fundamental na identificação, eliminação e controle dos riscos.
Os trabalhadores têm o direito de serem informados sobre os perigos à saúde e segurança, de medidas preventivas eficientes, de como prestar ou agir durante os primeiros socorros, e procedimentos de emergência. Todos os trabalhadores também precisam estar informados, e os gestores, seguros de que compreendem e valorizam o trabalho realizado com segurança.
Esta oportunidade de informação ao trabalhador, dever ser oferecida de tal maneira que eles tenham a compreensão do que está sendo disponibilizado a eles. Por sua vez, os empregados têm a responsabilidade de cuidar, tanto quanto possível, da sua própria segurança e da saúde dos seus colegas, em conformidade com os treinamentos e as instruções que receberem, bem como, o papel que lhes cabe. Em particular, os trabalhadores devem fazer uso correto de máquinas, EPIs, EPCs, e equipamentos de transporte.
É notório que ainda há bastante desconformidade nos canteiros de obras, no que diz respeito à aplicabilidade das normativas que envolvem a Segurança e Saúde do trabalhador, o que poderia contribuir para a melhoria do ambiente de trabalho, minimizando a vulnerabilidade e a exposição aos riscos de acidentes.
Vale ressaltar, portanto, que são os trabalhadores que melhor se beneficiam das práticas seguras, e a sua atuação de liderança na reivindicação e identificação de problemas é, sem dúvida, um dos principais fatores de sucesso na adoção da cultura de segurança, na efetivação de políticas e programas que garantam seus direitos à saúde, e obviamente, lhe proporcione, ambientes de trabalho seguros e saudáveis. No Brasil, existem iniciativas voltadas para a implementação de ações de segurança e saúde no trabalho, direcionadas à Indústria da Construção. A estrutura legal compreende as Normas Regulamentadoras (NR), que passaram a demandar das empresas medidas de prevenção, e programas de SST, para as quais o PCMAT e PCMSO, constituem estratégias fundamentais.
Essas estratégias baseiam-se em procedimentos clássicos, diagnóstico, identificação de necessidades, discussões com os atores interessados, e planejamento de ações de prevenção. Assim, a NR 18, estabelece normas para a Indústria da Construção, estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições, e no meio ambiente de trabalho da construção.