Obrigações legais em Segurança e Saúde do Trabalho – Custo do Não Cumprimento
Postagem: 2019-05-12T11:14:16-03:00
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A legislação trabalhista, mais precisamente na área de Segurança e Saúde do Trabalho, determina diversas obrigações legais a serem cumpridas pelas empresas e pelos trabalhadores. Destacam-se nesse sentido, as Normas Regulamentadoras que disciplinam as diversas atividades laborais com o objetivo de prevenir acidentes e doenças ocupacionais, garantindo que o trabalhador exerça suas funções laborativas de forma segura podendo retornar integro física e mentalmente aos seus entes familiares. De forma subsidiária, garante também, a saúde da empresa.

 

Quando são implementadas as normas de segurança, além de evitar acidentes e doenças do trabalho, evita-se as perdas materiais e financeiras, pois o não cumprimento das normas legais, enseja o pagamento de multas. Mas não evitam somente as multas, mas passivos que poderão comprometer a saúde financeira da empresa.

 

Nos casos em que ocorrem os acidentes e adoecimentos ocupacionais, as empresas e seus representantes podem responder civil e criminalmente pelas ocorrências, ocasionando o pagamento de indenizações e reclusão de seus representantes.

 

Devemos levar em conta, ainda, os prejuízos diretos e indiretos como:

 

  • Ausência do trabalhador na empresa (percebendo salário);

  • Sobrecarga de trabalho aos que devem substituir o acidentado, provocando novas ocorrências de adoecimento por estresse, sobrecarga física, etc.;

  • Custo com atendimento médico;

  • Custos advocatícios;

  • Desvio das atividades normais, para atendimento das exigências legais derivadas do acidente, como a investigação e análise do acidente e acompanhamento do acidentado;

  • Parada temporária de outros trabalhadores que de alguma forma se envolvem no acidente;

  • Ações regressivas por parte da Previdência Social;

  • Entre outros.

 

A forma mais direta do prejuízo ocasionado pelos acidentes e doenças ocupacionais, é a multa pelo descumprimento das normas legais e que está definida na Norma Regulamentadora 28.

 

Para exemplificar, vou utilizar um cenário em que uma empresa não envia seus funcionários para a realização dos exames obrigatórios e consequente emissão do Atestado de Saúde Ocupacional.

 

Para sabermos qual será a multa, devemos identificar qual a norma e seu item estão sendo descumpridos. Neste caso, a Norma Regulamentadora (NR) é a 7 e seu item será o 7.4.3.2 que trata do exame periódico. O próximo passo é verificar o grau da infração no Anexo II da NR 28.

 

 

Como podemos ver na figura acima, o grau de infração deste item é 2.

 

Na sequência, precisamos do número de empregados, que como exemplo consideraremos 400 funcionários. Com ambas as informações, verificamos o Anexo I fazendo o cruzamento das duas informações.

 Os valores encontrados na tabela do Anexo I estão em UFIR que foi congelado em R$ 1,0641.

 

Sendo assim, calcula-se:

 

Valor mínimo da multa será 1483 x 1,0641 = R$ 1.578,06

Valor máximo da multa será 1646 x 1,0641 = R$ 1.751,51

 

Outro ponto importante a ser observado, é o advento do eSocial, onde as informações pertinentes as obrigações legais são informadas em tempo real para os órgãos envolvidos, neste caso, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho / Secretaria do Trabalho.

 

Com o eSocial, 100% das empresas serão fiscalizadas e os descumprimentos de obrigações legais serão mais facilmente detectados, gerando multas para as empresas que, até então, contavam com a ineficiência da fiscalização.

 

No caso do exemplo acima, ficará fácil para o governo cruzar as informações de cadastro de empregados com as informações lançadas sobre os ASOs, por exemplo.

 

Mais do que nunca, torna-se imperativo que as orientações do setor de Segurança e Saúde do Trabalho da empresa, sejam atendidas e no tempo determinado para que se evite a geração de multas que podem e devem ser evitadas.

 

Neste sentido, o setor de SST/SMS está a disposição para esclarecimentos e orientações no âmbito das obrigações legais de Segurança e Saúde do Trabalho.