Áreas de Vivência com Base na Nova NR 18
Postado por Sandro Azevedo em February 24 , 2022
Categoria : Segurança do Trabalho
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O item 18.5.2 reforça que as instalações da área de vivência devem atender ao disposto na NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho), no que for cabível. Desta forma, o que não estiver definido na NR-18 mas estiver na NR-24 também deve ser atendido.