Justiça condena 6 engenheiros por queda do Viaduto Guararapes

Sandro Azevedo | 1003 Visualizações | 2024-06-23T06:42:21-03:00
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Seis engenheiros foram condenados e outros dois absolvidos pela queda do Viaduto Batalha dos Guararapes, na Av. Pedro I, região norte de Belo Horizonte, em 3 de julho de 2014. A decisão é da juíza em cooperação da 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Myrna Fabiana Monteiro Souto.
 
A obra pretendia melhorar a mobilidade para a Copa do Mundo realizada no Brasil. Duas pessoas morreram no desabamento, que feriu também seis operários que trabalhavam no local e 17 passageiros do micro-ônibus atingido pela queda.
 
Os condenados são diretores, coordenador técnico e engenheiros responsáveis pelas construtoras Cowan S.A. e Consol Engenheiros Consultores Ltda., além de supervisor, diretor e secretário de Obras e Infraestrutura da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap), órgão responsável pela gestão do setor no município. 
 
Dois profissionais que trabalhavam na Cowan, F.A.S. e J.P.T.M., faleceram durante o curso do processo judicial, sendo extinta a punibilidade de ambos. O boliviano O.O.S.L., residente em outro país, teve o processo desmembrado. Os funcionários M.S.T. e D.R.P., da Cowan e da Sudecap, respectivamente, foram absolvidos por falta de provas da responsabilidade deles na queda da estrutura.   
 
Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), as causas do desabamento apontaram para vários fatores. Erros e omissões grosseiras, descaso com o dinheiro público, irresponsabilidade de quem devia zelar pela segurança, aceitação de riscos, negligência na fiscalização, pressa e urgência desmedidas, já que a Copa do Mundo se aproximava. De acordo com o MP, “a urgência era perceptível, e a Sudecap, que nada fiscalizava de fato, queria somente que as empresas se entendessem e tocassem o projeto”. 
 
Culposo e dolo eventual
 
A juíza Myrna Monteiro Souto condenou cinco engenheiros, por crime culposo, a cumprir penas que variam de 2 anos e 7 meses a 3 anos e 1 mês de prisão. Ela concedeu o direito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito: cada um deve pagar o valor em dinheiro de 200 salários mínimos aos dependentes das duas vítimas fatais e outros 50 salários mínimos para cada uma das 23 vítimas lesionadas. 
 
O engenheiro da Cowan O.V.C., condenado por crime doloso (dolo eventual), não teve o direito a essa substituição. Ele foi condenado a 4 anos e 8 meses de prisão porque era responsável por fiscalizar as obras do viaduto e foi avisado dos estalos antes da queda. “Ele deveria ter interrompido o trânsito, evitando assim que vidas fossem ceifadas e lesionadas”, concluiu a magistrada. 
 
A juíza ainda proibiu que os seis condenados exerçam a profissão, por tempo igual ao período de condenação. O secretário de obras teve suspenso o direito de exercer cargo público. Todas as penas serão cumpridas em regime inicialmente aberto.
 
Acompanhe o processo número 2223676-59.2014.8.13.0024
 
Fonte: TJMG 
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