Novo texto que regulariza trabalho em altura dispensa EPI, mas especialistas recomendam proteção

Sandro Azevedo | 5222 Visualizações | 2023-05-31T15:52:46-03:00
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As primeiras medidas do novo texto da NR-35, com redação do Ministério do Trabalho, começam a valer em julho deste ano. Conforme indica o documento, algumas orientações para o trabalho em altura foram alteradas.

Uma das principais mudanças na legislação diz respeito à utilização de escadas. A nova legislação dispensa o uso de proteção individual contra queda em alturas de até cinco metros. Vale lembrar, no entanto, que a NR-35 classificava há dez anos o trabalho em altura como “toda atividade executada acima de dois metros” onde haja risco de queda.

“A inclusão do terceiro Anexo, que trata sobre o uso das escadas, é algo a se destacar”, sublinha o professor, técnico de Segurança do Trabalho e bombeiro profissional civil, Luiz Spinelli. Ele também é produtor de conteúdo sobre segurança de trabalho e em seu canal no YouTube pontuou as alterações.

Trabalho em altura

Segundo Rogerio Souza, engenheiro e gerente de Produtos na MSA, o Anexo [que trata das escadas] coloca essa informação dos cinco metros e descarta a análise de risco da atividade. “Isso pode levar o empregador a entender que não é necessário nenhum equipamento de proteção. Cinco metros é bem alto e é um ponto preocupante”, alerta e, acrescenta: “independentemente do requisito, a atividade é de risco e o empregador não pode se isentar da responsabilidade, de entender o risco e de que, se o trabalhador se acidentar, ele será responsabilizado”.

“Além disso, atender plenamente aos requisitos das normas regulamentadoras é uma necessidade”, comenta Spinelli, que também é parceiro da MSA.

Conforme dados atualizados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, na última década (2012-2021), 22.954 mortes no mercado de trabalho formal foram registradas no Brasil. Apenas em 2021, foram 2.487 óbitos associados ao trabalho, com aumento de 30% em relação a 2020. O Observatório aponta, ainda, que a cada 50 segundos, uma nova notificação de acidente de trabalho é feita. De acordo com o Ministério do Trabalho, a atualização da NR-35 teve como intenção facilitar a aplicação da norma e contribuir com a redução de acidentes. A atualização do texto contou com mais de 700 contribuições recolhidas durante o processo de consultas públicas.

Rogério ressalta que em se tratando de trabalho em altura proteção é preciso, pois os equipamentos de segurança impactam significativamente na redução do número de acidentes e mortes nos ambientes de trabalho e as pesquisas e estatísticas das situações de perigo pelo não uso deles corroboram para que algo seja feito, ao mesmo tempo que munem os empresários para uma tomada de decisão.

Por: Cipa & Incêndio

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