Nível de segurança do trabalhador em fábricas de materiais de construção depende do risco identificado

Sandro Azevedo | 9600 Visualizações | 2021-04-05T16:49:24-03:00
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O dia 5 de abril é a data em que se comemora o Dia dos Fabricantes de Materiais de Construção, um setor de grande importância para o país, que reúne as mais diversas indústrias de fabricantes de tijolos e pré-moldados a ferragens, vidros, acabamentos e peças de lavatórios, cozinhas e muito mais. E por ser tão abrangente, do ponto de vista de gerenciamento de riscos operacionais e prevenção de acidentes exige análises específicas.

Para a vice-presidente da Região Sudeste da Associação Nacional da Medicina do Trabalho – ANAMT, Simone Veiga Carvalho Assalie, existem itens comuns na prevenção de acidentes do trabalhador, mas o nível de segurança necessário deve ser definido por um especialista. “Cada EPI (Equipamento de Proteção Individual) oferece um tipo de proteção e a escolha deve ser adequada aos riscos existentes dentro de uma fábrica. Além disso, é fundamental que seja oferecido treinamento sobre o uso adequado desses equipamentos”, alerta.

Analista pericial e médica do Trabalho do Ministério Público da União, Simone entende que o capacete de segurança, as máscaras e os respiradores são fundamentais em quaisquer unidades. “O capacete de segurança previne contra impactos diversos e até mesmo choques elétricos. Já as máscaras e respiradores são importantes nesse setor de materiais de construção, pois são usados materiais como sílica, por exemplo, que demandam proteção especial. Também há os produtos químicos e, em alguns casos, como siderúrgicas e metalúrgicas, o uso de soldas. Por isso, é importante que um especialista analise o nível de segurança adequada destes equipamentos”.

Em todos os casos, a médica lembra que existem Normas Regulamentadoras (NR). Para definir o nível do risco apresentado pela atividade é feito um laudo técnico por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado. “A NR 15, por exemplo, define as atividades e operações insalubres definindo, entre outras coisas, os limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, para ruídos de impacto e para exposição ao calor, poeiras minerais e agentes químicos”.

Em todos esses casos também é indicado o uso de protetor auditivo, calçados especiais, luvas e óculos de proteção. “O nível de segurança oferecido por esses equipamentos irá depender do risco detectado pelo especialista durante a perícia”, lembra Simone.

Mas as exigências dos EPIs podem ser menores se, segundo a médica do trabalho, a empresa optar por medidas de proteção coletiva, reduzindo ou até mesmo eliminando o risco. “Quando falamos na saúde do trabalhador, o primeiro passo deve ser a busca por mitigar ou excluir o risco e isso pode ser feito com uso de protetores acústicos, por exemplo, no caso de ruído, de ventilação natural ou ventiladores, com os produtos químicos e umidificação para a poeira”.

Fonte: Revista Cipa

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