

A falta de conhecimento sobre os 3 tipos de ruído existentes podem estar levando você a errar na realização dos levantamentos de exposição ocupacional a este agente, fomentando equívocos quando na adoção de medidas adequadas de controle. A sua reputação como profissional SST pode estar comprometida caso você cometa estes erros no seu local de trabalho, ou em consultorias que você seja o responsável por realizar.
O que você precisa entender sobre o ruído para se destacar perante seus pares!
O que é ruído?
O que é limiar de audibilidade e limiar da dor?
Quais as diferenças entre ruído contínuo, intermitente e de impacto?
Quais são os efeitos do ruído no organismo humano?
O que é ruído?
Durante nosso desenvolvimento como profissionais de SST, aprendemos que o ruído é um agente físico insalubre e com potencial de causar danos a saúde de trabalhadores caso esteja acima dos seus limites de tolerância informados na NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES . No entanto, por muitas vezes não temos completa consciência do que é o som, ruído, barulho ou mesmo qualquer outro nome que poderia ser dado a esse fenômeno.
O som, basicamente, pode ser definido como variações da pressão atmosférica que originam vibrações. Logo, podemos entender o ruído como uma vibração mecânica que se propaga pelo ar e atinge o ouvido.
O som que pode ser ouvido pelos seres humanos possui uma frequência situada entre 16 Hz e 20.000 Hz:
Com isto, definimos o som, ruído ou barulho como qualquer vibração do ar que pode ser ouvida.
Obs: Não há, na física, distinção entre som, ruído e barulho. De forma subjetiva e individual, o ruído e o barulho podem ser definidos como o som não desejado. Música alta para algumas pessoas é ruído, barulho; para outras é som.
O que é limiar da audibilidade e Limiar da dor?
O som, ruído ou barulho é definido como a vibração do ar que pode ser ouvida. No entanto, a variação da pressão – que é a diferença entre a pressão atmosférica na presença e na ausência de som – que origina as vibrações, deve possuir um valor mínimo para atingir o limiar da audibilidade, que é a menor variação da pressão que estimula o aparelho auditivo.
O limiar de audibilidade é 2x10-5 N/m2 ou 0,00002 N/m2. A este valor de pressão, definiu-se como sendo 0 dB (Decibel).
Quando a pressão sonora atinge aproximadamente 200 N/m2, o limiar da dor é atingido. Esse valor corresponde a 140 dB (Decibéis).
Limiar da audibilidade 0,00002 N/m² → Faixa audível → 200 N/m² Limiar da dor
Cada acréscimo de 6 dB dobra a pressão sonora:
Quais as diferenças entre ruído contínuo, intermitente e de impacto?
Conhecer os 3 tipos diferentes de ruído é de muita importância, uma vez que a configuração do equipamento que mede o Nível de Pressão Sonora (Decibelímetro) é diferente quando iremos levantar os valores de exposição para ruído contínuo e intermitente ou ruído de impacto.
Segundo a NR 15 – Atividades e Operações Insalubres, da Portaria 3.214/78 e a norma NHO 01 da FUNDACENTRO – Norma de Avaliação Ocupacional de Ruído; o ruído contínuo ou intermitente é entendido como aquele que não é ruído de impacto.
O ruído de impacto, segundo o anexo 2 da NR 15, e a NHO 01, é aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 segundo, a intervalos superiores a 1 segundo. Como exemplo de ruído de impacto, poderíamos citar uma prensa hidráulica que efetue 40 golpes por minuto, ou seja, teríamos um golpe a cada 1,5 segundo.
Haveria ruído contínuo e intermitente, pegando o gancho do exemplo acima, caso a prensa efetuasse 70 golpes por minuto. Neste caso, a cada 0,85 segundos haveria um golpe que geraria ruído, em tempo inferior à 1 segundo necessário para classificar o ruído como sendo de impacto.
Embora as normas mencionadas não diferenciem o ruído contínuo e o intermitente, existem bibliografias que identificam as diferenças técnicas entre cada um:
Ruído contínuo: o NPS (Nível de Pressão Sonora) varia até 3 dB durante um período de observação maior que 15 minutos.
Ruído intermitente: o NPS (Nível de Pressão Sonora) possui variação maior ou igual a 3 dB em períodos de observação menores que 15 minutos e superiores a 0,2 segundos. (ASTETE, 1978)
De acordo com os anexos 1 e 2 da NR 15, para que possamos medir os níveis de ruído contínuo ou intermitente e de impacto, o instrumento de medição deve estar operando nas seguintes condições:
Ruído contínuo ou intermitente: circuito de compensação “A” e circuito de resposta lenta (SLOW).
Ruídos de impacto: circuito linear e circuito de resposta para impacto, ou em caso de o equipamento não dispor de medidor de NPS com circuito de resposta pra impacto, circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação “C”.
Em outros textos falaremos mais sobre os circuitos de compensação.
Quais os efeitos do ruído no organismo humano?
Existem várias consequências negativas para a exposição a ruído acima dos limites de tolerância e do tempo previsto pela NR 15. Por ser uma seara voltada para a área de medicina do trabalho, iremos mencionar efeitos auditivos do ruído sem a intenção de esgotar todas as consequências existentes:
Trauma acústico: as estruturas do ouvido são lesionadas devido a ruídos de curta duração e alta intensidade (explosões, tiros com arma de fogo, etc.) Pode haver uma perda auditiva imediata, severa e permanente.
Perda auditiva temporária: exposições moderadas a ruído acima do seu limite de tolerância podem causar perda auditiva temporária no trabalhador. Após um período de descanso prolongado deste, o sistema auditivo consegue recuperar suas propriedades, e volta a normalidade.
Normalmente, o tempo necessário para recuperação varia de 11 a 14 horas, sendo esta a principal razão pela qual, ao fazermos exames de acuidade auditiva (ASO, por exemplo), é pedido para que o trabalhador não vá a boates onde haja música alta, não ande de moto ou que não faça nenhuma outra atividade muito ruidosa.
Perda auditiva permanente: quando o trabalhador não é capaz de identificar sons em determinadas frequências, sendo as mais graves, aquelas abaixo de 1000 Hz, uma vez que a comunicação humana se encontra nesta faixa de frequência. Com isto, haverá comprometimento da capacidade de relacionamentos interpessoais do trabalhador afetado.
Se você chegou até a esse ponto do texto, significa que conheceu ou relembrou vários aspectos importantíssimos do ruído, e esperamos que tenha sido útil para sua jornada como profissional SST. Nos próximos textos, nós iremos ensinar como elaborar laudos de exposição ocupacional ao ruído, como avaliar o ruído para caracterizar insalubridade e como definir o melhor tipo de medida de controle para este agente físico.