Governo altera normas trabalhistas; empresa de pequeno porte poderá ter apenas um banheiro

Sandro Azevedo | 4254 Visualizações | 2019-09-26T16:32:01-03:00
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O governo publicou na última terça-feira (24/09) mais mudanças em normas de segurança e saúde no trabalho, conhecidas como NRs, reduzindo exigências para as empresas em relação a higiene e conforto, multas em caso de infração e interdição de locais de trabalho. Por exemplo, empresas pequenas, com até dez funcionários, poderão ter apenas um banheiro. Vestiário só será obrigatório se a companhia exigir o uso de roupa específica, como uniforme.

Segundo a advogada trabalhista Alessandra Wasserman Macedo, do escritório Melcheds – Mello e Rached Advogados, para explicar essas mudanças. “O que era muito complexo ficou um pouco menos complexo”, afirmou ela. Veja abaixo mais detalhes sobre as mudanças:

1. Higiene e conforto

O governo alterou regras sobre higiene e conforto dos trabalhadores, que constavam na NR 24, afirmando que estavam desatualizadas - segundo o Ministério, foram publicadas em 1978 e “41 anos depois não se aplicam mais”.

Deixa de valer a exigência de que as janelas dos alojamentos sejam de madeira ou de ferro e a obrigatoriedade do uso de lâmpadas incandescentes. A norma determinava até o tipo de tinta a ser usada nas paredes de banheiros, segundo a advogada Alessandra Wasserman Macedo.

Em relação a banheiro, empresas com até dez funcionários poderão ter apenas um banheiro individual, para uso comum de todos os sexos, desde que respeitada a intimidade. Antes, era necessário um masculino e um feminino.

Além disso, o tamanho de banheiros, vestiários, refeitórios deve levar em conta o número de trabalhadores do turno com maior número de empregados, e não mais o total de funcionários da empresa.

Só será obrigatório a empresa ter um vestiário se exigir vestimentas específicas, como uniforme. Antes, era obrigatório em empresas com mais de 50 funcionários.

2. Multas

Com mudanças feitas na NR 28, o total de multas possíveis de serem aplicadas a empresas que infringirem as normas foi reduzido. Antes, existiam cerca de 6.800 possibilidades de multas, agora são 4.000, segundo o governo.

O Ministério afirma que esse número é a somatória de infrações possíveis de todos os setores da economia. Assim, uma empresa não está sujeita a 4.000 multas. A construção civil tem 600 itens aplicáveis, enquanto 534 são do setor de mineração, por exemplo.

3. Interdições

As alterações na NR 3 reforçam que embargos e interdições de locais de trabalho são medidas emergenciais que devem ser adotadas apenas em casos de risco de acidente ou doenças graves relacionadas ao trabalho.

Mudanças devem continuar

As alterações no texto de três NRs foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça e assinadas pelo secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.

Com mais essas três, chegou a a seis o número total de alterações em normas de segurança e saúde dos trabalhadores feitas pelo Ministério da Economia. As três primeiras foram publicadas em agosto. O governo diz que ainda continuará com uma “ampla revisão” de todo o conteúdo das 36 normas em vigor.

Fontes: UOL e Estadão Conteúdo

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