Juiz Determina Afastamento de Servidores da Saúde do Grupo de Risco
O juiz Moisés Bernardo da Silva, da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo, concedeu liminar que determina o afastamento dos servidores de saúde e profissionais contratados por administração direta ou no regime CLT do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de São Paulo (IAMSPE) e do Hospital das Clínicas da USP que integram o grupo de risco do coronavírus.
Esses profissionais deverão ser colocados em home office, férias ou licença remunerada. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. A liminar atende a um pedido dos sindicatos que representam os servidores do IAMSPE e do HC.
Na decisão, o juiz falou em “escalada avassaladora” da Covid-19 no mundo e disse que os profissionais da saúde estão mais vulneráveis à infecção, por estarem continuamente em contato com pacientes contaminados. Ele citou a ausência de regulamentação específica para os servidores da saúde que integram o grupo de risco da doença.
Silva também acolheu o pedido para que o IAMSPE e o Hospital das Clínicas da USP forneçam imediatamente a todos os trabalhadores os equipamentos de proteção individual, tais como álcool em gel, máscaras de proteção respiratória e aventais descartáveis. Além disso, as instituições deverão realizar exames de detecção do coronavírus em todos os servidores que apresentarem sintomas.
“Não há como preservar os direitos que se pretende ver protegidos por meio desta ação (saúde e vida), sem que sejam fornecidos aos profissionais da área de saúde, mesmo aqueles que não estejam no grupo de risco, e que continuarão a arriscar suas vidas em benefício da população paulistana, os equipamentos de proteção descritos na exordial, e sem que sejam realizados neles os exames de detecção do novo coronavírus”, disse.